Caros colegas,
Na sequência de ações desenvolvidas pelas várias Direções da SPAIC e de entidades como a Missão Arco-íris - Associação de Apoio e Promoção à Inclusão de Crianças com Anafilaxia, com quem a SPAIC tem colaborado e dando cumprimento ao estabelecido no Orçamento do Estado de 2020, foi finalmente publicada a Portaria n.º 257-A/2020 de 30 de outubro que estabelece o regime excecional de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos contendo adrenalina, na apresentação em autoinjetores, destinados ao tratamento de emergência de reações alérgicas agudas graves (anafilaxia).
“Esta comparticipação será de 100 % do preço máximo de venda ao público (PVP) e abrange todos os medicamentos que contêm a denominação comum internacional (DCI) adrenalina, numa forma farmacêutica passível de autoadministração já comparticipados pelo regime geral na data de publicação da presente portaria.”
Direção da SPAIC