Podem fazer parte da Sociedade todos os indivíduos licenciados em Medicina ou outros ramos das ciências, bem como pessoas singulares ou colectivas às quais se reconheça o interesse expresso pelos problemas da Alergologia e lmunologia e desde que se achem no gozo da sua capacidade jurídica.
Os associados são classificados em quatro categorias:
A admissão dos sócios efectivos compete à decisão majoritária da Direcção, registada em acta, e a das restantes categorias é da competência da Assembleia Geral, por proposta da Direcção, com a aprovação da maioria de dois terços dos sócios presentes no pleno gozo dos seus direitos.
O pedido de admissão como sócio efectivo terá de ser feito pelo próprio interessado em proposta que terá de recolher a assinatura de pelo menos dois sócios efectivos (Formulário pdf)
A decisão da Direcção acerca do pedido de admissão como sócio efectivo terá de ser comunicada à Assembleia Geral e por escrito ao candidato, podendo haver lugar a recurso dirigido ao Presidente da Assembleia Geral, movido quer pelo candidato no prazo de quinze dias após receber a comunicação quer por um mínimo de dez sócios efectivos dentro de igual prazo mas após a comunicação à Assembleia Geral.